CONFLITO DE JURISDICAO_200

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Provincia Carmelitana fluminense (embargante); O Banco Evolucionista (embargado)
dc.date.accessioned2026-03-12T15:42:24Z
dc.date.available2026-03-12T15:42:24Z
dc.date.issued1909-07-19
dc.descriptionA parte na causa que motiva o conflicto de jurisdicção póde embargar o accordam nelle proferido. Competencia do Juizo Federal para as causas movidas entre pessoas domiciliadas em Estados diversos. Intelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractA parte na causa que motiva o conflito de jurisdição pode embargar o acordão nele proferido. Competência do Juízo Federal para as causas movidas entre pessoas domiciliadas em Estados diversos. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 497-498, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_200
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13566
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_200pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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