APELACAO CIVEL_471

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Conhece-se de apelação, vinda do Estado do Ceará e apresentada nove meses depois da data do despacho que a recebeu. Diferença para menos no imposto cobrado não é o erro de cálculo de que trata o art. 120, § 5º da Nova Consolidação das leis das alfândegas.

Descrição

Conhece-se de appellação, vinda do Estado do Ceara e apresentada nove mezes depois da data do despacho que a recebeu. Differença para menos no imposto cobrado não é o erro de calculo de que tracta o art. 120, § 5º da Nova Consolidação das leis das alfandegas.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 533, 1901.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por