APELACAO CIVEL_1900_08_29

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Somente o juiz federal na secção do Distrito Federal tem competência para o processo e julgamento das causas que versarem sobre nulidade de patentes de invenção, não sendo inconstitucional a disposição do art. 16 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, que assim determina. Ainda mesmo no caso de apelação de uma sentença que anulou todo o processado só fundamento de incompetência do Juízo, devolve-se ao Tribunal superior ab integro a causa e este, rejeitando a incompetência, deve decidir sobre o merecimento da causa. -Aplicação, na espécie, como direito subsidiário, do art. 473 do Cód. do Processo Civil Francês.

Descrição

Somente o juiz federal na secção do Districto Federal tem competencia para o processo e julgamento das causas que versarem sobre nullidade de patentes de invenção, não sendo inconstitucional a disposição do art. 16 da Lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, que assim determina. Ainda mesmo no caso de appellação de uma sentença que annullou todo o processado so fundamento de incompetencia do Juizo, devolve-s ao Tribunal superior ab integro a causa e este, rejeitando a incompetencia, deve decidir sobre o merecimento da causa.-Applicação, na especie, como direito subsidiario, do art. 473 do Cod. do Processo Civil Francez.

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O Direito, v.28, n.83, p. 260-269, 1900.

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