REVISTA CIVEL_9179
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ao curador do escravo depositado, que retarda a propositura da respectiva ação de liberdade, assina-se o prazo de trinta dias para inicia-la, sob pena de voltar ao poder do senhor; 2. Curador não pode desistir do recurso de revista que interpôs em favor do escravo seu curatelado
Descrição
1. Ao curador do escravo depositado, que retarda a propositura da respectiva acção de liberdade, assigna-se o prazo de trinta dias para inicial-a, sob pena de voltar ao poder do senhor; 2. Curador não pode desistir do recurso de revista que interpoz em favor do escravo seu curatelado
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Curador, Recurso de revista, Testamento, Direito de propriedade
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 137-143
