ACAO CRIME_1897_08_14

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Supremo Tribunal Federal

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Crime de adultério – seus elementos característicos. O abandono do domicílio conjugal não é, isoladamente, uma presunção de adultério: não se provando que ele tivesse como fim o adultério, prevalece a presunção da inocência do cônjuge acusado. Inteligência dos arts. 279 e 280 do Cód. Penal.

Descrição

Crime de adultério – seus elementos caracteristicos. O abandono do domicilio conjugal não é, isoladamente, uma presumpção de adulterio: não se provando que elle tivesse como fim o adulterio, prevalece a presumpção da innocencia do conjuge accusado. Intelligencia dos arts. 279 e 280 do Cod. Penal.

Palavras-chave

Adultério, Domicílio, Cônjuge, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00279 Art 00280

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 301-303, 1897.

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