HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_146

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Supremo Tribunal Federal

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Estão sujeitas à homologação do Supremo Tribunal Federal as sentenças de partilha proferidas pelos tribunais estrangeiros. A lei n. 221 de 1894 não estabelece a reciprocidade das outras nações como condição necessária para execução de tais sentenças. O direito de sucessão, ligando-se intimamente à pessoa do autor da herança, faz parte do seu estatuto pessoal e está por conseguinte subordinado à lei nacional e a jurisdição de seu último domicílio.

Descrição

Estão sujeitas á homologação do Supremo Tribunal Federal as sentenças de partilha proferidas pelos tribunaes extrangeiros. A lei n. 221 de 1894 não estabelece a reciprocidade das outras nações como condição necessaria para execução de taes sentenças. O direito de successão, ligando-se intimamente á pessoa do autor da herança, faz parte do seu estatuto pessoal e está por conseguinte subordinado á lei nacional e a jurisdicção de seu ultimo domicilio.

Palavras-chave

Sucessão, Herança, Sentença estrangeira, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 189-191, 1899.

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