ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE_1896_05_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os limites de uma posse, importando, como ela, numa questão de fato, podem ser provados por todos os meios admitidos em direito. Os terrenos em redor das fortalezas, na distância de quinze braças, fora da estrada coberta, constituindo a sua zona de defesa, são sempre a elas pertencentes, e portanto, nenhum ato possessório é permitido neles exercitar-se. As servidões, por isso que restringem a liberdade do prédio serviente, cerceando o domínio, fora dos casos declarados na lei, não podem ser estabelecidas senão mediante consentimento de quem é dono do prédio que elas gravam. As coisas do domínio nacional que não prescrevem são somente as do uso público, e ainda essas não deixam de estar sujeitas à prescrição imemorial.
Descrição
Os limites de uma posse, importando, como ella, numa questão de facto, podem ser provados por todos os meios admittidos em direito. Os terrenos em redor das fortalezas, na distancia de quinze braças, fóra da estrada coberta, constituindo a sua zona de defesa, são sempre a elIas pertencentes, e por tanto, nenhum acto possesorio é permittido nelles exercitar-se. As servidões, por isso que restringem a liberdade do predio serviente, cerceando o dominio, fóra dos casos declarados na lei, não podem ser estabelecidas senão mediante consentimento de quem é dono do predio que ellas gravam. As cousas do dominio nacional que não prescrevem são somente as do uso publico, e ainda essas não deixam de estar sujeitas á prescripção immemorial.
Palavras-chave
Terreno, Prédio, Indenização, Perdas e danos, Turbação, Compra e venda, Imissão de posse, Ação de nunciação de obra nova
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 22-36, 1899.
