EMBARGOS CIVEIS_834_2

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorManoel Marques Leitão (embargante); A União Federal (embargada)
dc.date.accessioned2026-03-06T21:58:47Z
dc.date.available2026-03-06T21:58:47Z
dc.date.issued1910-11-09
dc.descriptionÉ nullo um accordão proferido por seis ministros do Supremo Tribunal Federal. Os accordãos proferidos com menor numero de juizes que o que fôr fixado em lei podem ser embargados mesmo por parte que já embargára. Provido o recurso interposto de sentença em que o juiz de 1.ª instancia apenas se tenha pronunciado sobre a preliminar da competencia, devem-lhe ser devolvidos os autos para julgamento de meritis.pt_BR
dc.description.abstractÉ nulo um acórdão proferido por seis ministros do Supremo Tribunal Federal. Os acórdãos proferidos com menor número de juízes que o que for fixado em lei podem ser embargados mesmo por parte que já embargara. Provido o recurso interposto de sentença em que o juiz de 1.ª instância apenas se tenha pronunciado sobre a preliminar da competência, devem-lhe ser devolvidos os autos para julgamento de meritis.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 569-570, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_834_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13419
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_834_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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