EMBARGOS CIVEIS_834_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo um acórdão proferido por seis ministros do Supremo Tribunal Federal. Os acórdãos proferidos com menor número de juízes que o que for fixado em lei podem ser embargados mesmo por parte que já embargara. Provido o recurso interposto de sentença em que o juiz de 1.ª instância apenas se tenha pronunciado sobre a preliminar da competência, devem-lhe ser devolvidos os autos para julgamento de meritis.
Descrição
É nullo um accordão proferido por seis ministros do Supremo Tribunal Federal. Os accordãos proferidos com menor numero de juizes que o que fôr fixado em lei podem ser embargados mesmo por parte que já embargára. Provido o recurso interposto de sentença em que o juiz de 1.ª instancia apenas se tenha pronunciado sobre a preliminar da competencia, devem-lhe ser devolvidos os autos para julgamento de meritis.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 569-570, 1911.
