AGRAVO COMERCIAL_1894_08_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Nacional de Óleos (agravante); A Câmara Comercial do Tribunal Civil e Criminal (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Pindahyba de Mattos (presidente); Gonçalves de Carvalho; Fernandes Pinheiro; Ribeiro de Almeida; Lima Santos (vencido); Guilherme Cintra (vencido: conhecia do agravo, e votava pelo provimento)
dc.date.accessioned2025-09-29T13:19:43Z
dc.date.available2025-09-29T13:19:43Z
dc.date.issued1894-08-30
dc.descriptionAccôrdo extrajudicial entre os portadores de obrigações de companhia anonyrna (debentures) para o resgate da emissão e cancellamento da incripção hypothecaria – Homologação, e seus effeitos em relação aos credores dissidentes e não concurrentes – Interpretação do art. 5 do Dec. 177 A de 1893. Da decisão que concede ou denega o accôrdo cabe appellação e não agravo.pt_BR
dc.description.abstractAcordo extrajudicial entre os portadores de obrigações de companhia anônima (debentures) para o resgate da emissão e cancelamento da inscrição hipotecária – Homologação, e seus efeitos em relação aos credores dissidentes e não concorrentes – Interpretação do art. 5 do Dec. 177 A de 1893. Da decisão que concede ou denega o acordo cabe apelação e não agravo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 201-209, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1894_08_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8942
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCredor
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1894_08_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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