AGRAVO COMERCIAL_1894_08_30
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Companhia Nacional de Óleos (agravante); A Câmara Comercial do Tribunal Civil e Criminal (agravada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Pindahyba de Mattos (presidente); Gonçalves de Carvalho; Fernandes Pinheiro; Ribeiro de Almeida; Lima Santos (vencido); Guilherme Cintra (vencido: conhecia do agravo, e votava pelo provimento) | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-29T13:19:43Z | |
| dc.date.available | 2025-09-29T13:19:43Z | |
| dc.date.issued | 1894-08-30 | |
| dc.description | Accôrdo extrajudicial entre os portadores de obrigações de companhia anonyrna (debentures) para o resgate da emissão e cancellamento da incripção hypothecaria – Homologação, e seus effeitos em relação aos credores dissidentes e não concurrentes – Interpretação do art. 5 do Dec. 177 A de 1893. Da decisão que concede ou denega o accôrdo cabe appellação e não agravo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Acordo extrajudicial entre os portadores de obrigações de companhia anônima (debentures) para o resgate da emissão e cancelamento da inscrição hipotecária – Homologação, e seus efeitos em relação aos credores dissidentes e não concorrentes – Interpretação do art. 5 do Dec. 177 A de 1893. Da decisão que concede ou denega o acordo cabe apelação e não agravo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.22, n.65, p. 201-209, 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_1894_08_30 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8942 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Credor | |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_1894_08_30 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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