AGRAVO COMERCIAL_1894_08_30

Resumo

Acordo extrajudicial entre os portadores de obrigações de companhia anônima (debentures) para o resgate da emissão e cancelamento da inscrição hipotecária – Homologação, e seus efeitos em relação aos credores dissidentes e não concorrentes – Interpretação do art. 5 do Dec. 177 A de 1893. Da decisão que concede ou denega o acordo cabe apelação e não agravo.

Descrição

Accôrdo extrajudicial entre os portadores de obrigações de companhia anonyrna (debentures) para o resgate da emissão e cancellamento da incripção hypothecaria – Homologação, e seus effeitos em relação aos credores dissidentes e não concurrentes – Interpretação do art. 5 do Dec. 177 A de 1893. Da decisão que concede ou denega o accôrdo cabe appellação e não agravo.

Palavras-chave

Credor

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 201-209, 1894.

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