REVISTA CIVEL_1901_04_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não pode ser deferida a petição para inventariar um bem de domínio litigioso, e posse de terceiro. Essa decisão não contraria o princípio de que a marcha dos inventários não pode ser perturbada por questão de alta indagação.
Descrição
Não póde ser deferida a petição para inventariar um bem de dominio litigioso, e posse de terceiro. Essa decisão não contraria o principio de que a marcha dos inventarios não póde ser perturbada por questão de alta indagação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 304-307, 1903.
