REVISTA CIVEL_1901_04_12

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não pode ser deferida a petição para inventariar um bem de domínio litigioso, e posse de terceiro. Essa decisão não contraria o princípio de que a marcha dos inventários não pode ser perturbada por questão de alta indagação.

Descrição

Não póde ser deferida a petição para inventariar um bem de dominio litigioso, e posse de terceiro. Essa decisão não contraria o principio de que a marcha dos inventarios não póde ser perturbada por questão de alta indagação.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 304-307, 1903.

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