APELACAO CRIME_569

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: Irregularidade e contradição nos quesitos, e respostas do júri; compreendendo um só quesito fatos diversos, que não se confundem na mesma criminalidade, e reconhecendo e negando ao mesmo tempo os requisitos necessários para a justificabilidade do crime

Descrição

Constitue nullidade: Irregularidade e contradicção nos quesitos, e respostas do jury; comprehendendo um só quesito factos diversos, que não se confundem na mesma criminalidade, e reconhecendo e negando ao mesmo tempo os requesitos necessarios para a justificabilidade do crime

Palavras-chave

Crime, Circunstância agravante, Contradição, Nulidade no processo penal

Citação

O Direito, v.6, n. 17, 1878, p. 118-119

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