APELACAO CIVEL_1631_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Anulada pelo Judiciário a reforma de um oficial, tem este direito a haver os vencimentos que deixou de perceber na vigência do ato impugnado; se o Governo não os quiser pagar, pode o autor propor nova ação ordinária, ou então a ação judicati, a fim de que a União seja expressamente condenada a fazer dito pagamento.
Descrição
Annullada pelo Judiciario a reforma de um official, tem este direito a haver os vencimentos que deixou de perceber na vigencia do acto impugnado; si o Governo não os quizer pagar, póde o auctor propôr nova acção ordinaria, ou então a acção judicati, afim de que a União seja expressamente condemnada a fazer dito pagamento.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 615-617, 1910.
