EXCECAO DE PRESCRIÇÃO EM MATERIA CRIME_1894_07_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Rodrigues dos Santos e José Ferreira Pimentel (excipientes); A Justiça (excepta)
dc.contributor.otherMinistro participante: José Saboya de Albuquerque
dc.date.accessioned2025-10-03T18:51:51Z
dc.date.available2025-10-03T18:51:51Z
dc.date.issued1894-07-28
dc.descriptionO crime commettido ao tempo em que vigorava o Codigo Criminal de 1830 prescreve, segundo o mesmo, dentro de dez annos contados da pronuncia, não tendo o réo se ausentado do logar, embora o Codigo Penal estabeleça para taes crimes a prescripção de 20 annos.pt_BR
dc.description.abstractO crime cometido ao tempo em que vigorava o Código Criminal de 1830 prescreve, segundo o mesmo, dentro de dez anos contados da pronúncia, não tendo o réu se ausentado do lugar, embora o Código Penal estabeleça para tais crimes a prescrição de 20 anos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 410-416, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherEXCECAO DE PRESCRIÇÃO EM MATERIA CRIME_1894_07_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9036
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectPronúncia
dc.titleEXCECAO DE PRESCRIÇÃO EM MATERIA CRIME_1894_07_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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