APELACAO CIVEL_1894_03_17

dc.contributor.authorBezerra, A.
dc.contributor.authorO Dr. Heraclio Vespasiano Fiock Romano (apelante); O viúvo e herdeiros de D. Clara Candida de Lara Teixeira (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gentil Bittencourt (presidente ad hoc); A. Bezerra (relator); Coimbra (vencido na preliminar...)
dc.date.accessioned2025-10-02T21:33:33Z
dc.date.available2025-10-02T21:33:33Z
dc.date.issued1894-03-17
dc.descriptionE' competente o meio executivo para o arrematante de bens em hasta publica do juizo de orphãos haver o preço e custas da arrematação annullada por sentença. Acção de reivindicação de immovel arrematado. Restituição de preço. Requisitos essenciaes.pt_BR
dc.description.abstractÉ competente o meio executivo para o arrematante de bens em hasta pública do juízo de órfãos haver o preço e custas da arrematação anulada por sentença. Ação de reivindicação de imóvel arrematado. Restituição de preço. Requisitos essenciais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 179-183, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1894_03_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9006
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHerança
dc.subjectInventário
dc.titleAPELACAO CIVEL_1894_03_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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