APELACAO CIVEL_1894_03_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente o meio executivo para o arrematante de bens em hasta pública do juízo de órfãos haver o preço e custas da arrematação anulada por sentença. Ação de reivindicação de imóvel arrematado. Restituição de preço. Requisitos essenciais.
Descrição
E' competente o meio executivo para o arrematante de bens em hasta publica do juizo de orphãos haver o preço e custas da arrematação annullada por sentença. Acção de reivindicação de immovel arrematado. Restituição de preço. Requisitos essenciaes.
Palavras-chave
Herança, Inventário
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 179-183, 1895.
