AGRAVO_542

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRaymundo Teixeira Mendes (embargante); O Juizo (embargado)
dc.date.accessioned2025-12-17T19:03:52Z
dc.date.available2025-12-17T19:03:52Z
dc.date.issued1904-04-06
dc.descriptionMandados de manutenção contra actos de auctoridade da União proferidos jus imperií. Qual o limite entre os direitos de liberdade e propriedade individuaes e o direito do Estado de restringir a actividade dos cidadão? O Prefeito do Districto Federal é autoridade local e não auctoridade administrativa da União. Intelligencia dos arts. 59 n. 3 § 1° e 6 o lettra a da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractMandados de manutenção contra atos de autoridade da União proferidos jus império. Qual o limite entre os direitos de liberdade e propriedade individuais e o direito do Estado de restringir a atividade do cidadão? O Prefeito do Distrito Federal é autoridade local e não autoridade administrativa da União. Inteligência dos art. 59 n. 3 § 1° E 6° letra a da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 233-238, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_542
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11376
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_542pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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