APELACAO CRIME_1908_12_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Manda-se o réu a novo julgamento, quando do processo não consta a sua intimação do despacho de pronúncia, por ser esta diligência substancial e interessar à defesa do acusado.
Descrição
Manda-se o réo a novo julgamento, quando do processo não consta a sua intimação do despacho de pronuncia, por ser esta diligencia substancial e interessar á defeza do accusado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 523-525, 1909.
