APELACAO CIVEL_7033

Resumo

No Estado de Pernambuco os Juízes de Direito, uma vez empossados na comarca, só podem ser removidos a pedido ou para comarca mais próxima da capital, mediante proposta fundamentada do Procurador Geral do Estado. Aberto um concurso e escolhido um dos juízes concorrentes, se este, antes de tomar posse do novo cargo, desistir da remoção que solicitara, o Poder Executivo do Estado pode escolher outro concorrente independente de novo concurso. Se depois o Governo anular a escolha deste outro concorrente e escolher novamente o juiz a princípio escolhido, será ilegal e nulo este ato.

Descrição

No Estado de Pernambuco os Juizes de Direito, uma vez empossados na comarca, só podem ser removidos a pedido ou para comarca mais proxima da capital, mediante proposta fundamentada do Procurador Geral do Estado. Aberto um concurso e escolhido um dos juizes concorrentes, si este, antes de tomar posse do novo cargo, desistir da remoção que solicitára, o Poder Executivo do Estado pode escolher outro concorrente independente de novo concurso. Si depois o Governo annullar a escolha deste outro concorrente e escolher novamente o juiz a principio escolhido, será illegal e nullo este acto.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 417-429, 1909.

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