HABEAS CORPUS_42

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Ferreira Leite (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ignácio José de Mendonça Uchôa (presidente interino); G. Nogueira; Joaquim Pedro Villaça
dc.date.accessioned2021-08-12T00:32:20Z
dc.date.available2021-08-12T00:32:20Z
dc.date.issued1878-11-15
dc.descriptionO perdão do offendido, seja ou não pessoa miseravel, e a acção de natureza particular, não torna incompetente o juiz, para proseguir no processo. Intelligencia do § 2 do art. 18 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871pt_BR
dc.description.abstractO perdão do ofendido, seja ou não pessoa miserável, e a ação de natureza particular, não torna incompetente o juiz, para prosseguir no processo. Inteligência do § 2 do art. 18 da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 156-161pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_42
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3114
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectPrisão ilegalpt_BR
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectOfensapt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00018 Par 02pt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00219, Art 00224pt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_42pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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