HABEAS CORPUS_42

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Supremo Tribunal de Justiça

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O perdão do ofendido, seja ou não pessoa miserável, e a ação de natureza particular, não torna incompetente o juiz, para prosseguir no processo. Inteligência do § 2 do art. 18 da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871

Descrição

O perdão do offendido, seja ou não pessoa miseravel, e a acção de natureza particular, não torna incompetente o juiz, para proseguir no processo. Intelligencia do § 2 do art. 18 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871

Palavras-chave

Habeas corpus, Prisão ilegal, Estupro, Ofensa, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00018 Par 02, Brasil. Código criminal (1830) Art 00219, Art 00224

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 156-161

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