HABEAS CORPUS_42
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O perdão do ofendido, seja ou não pessoa miserável, e a ação de natureza particular, não torna incompetente o juiz, para prosseguir no processo. Inteligência do § 2 do art. 18 da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871
Descrição
O perdão do offendido, seja ou não pessoa miseravel, e a acção de natureza particular, não torna incompetente o juiz, para proseguir no processo. Intelligencia do § 2 do art. 18 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871
Palavras-chave
Habeas corpus, Prisão ilegal, Estupro, Ofensa, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00018 Par 02, Brasil. Código criminal (1830) Art 00219, Art 00224
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 156-161
