HOMOLOGAÇÃO DE SENTENCA_304

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Supremo Tribunal Federal

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A habilitação de herdeiros deve ser feita perante o Juízo da arrecadação dos bens. Não se homologam habilitações feitas em outros juízos. Inteligência do art. 46, do Decr. n. 2.433, de 15 de junho de 1859.

Descrição

A habilitação de herdeiros deve ser feita perante o Juizo da arrecadação dos bens. Não se homologam habilitações feitas em outros juizos. Intelligencia do art. 46, do Decr. n. 2.433, de 15 de Junho de 1859.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 645-646, 1902.

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