HOMOLOGAÇÃO DE SENTENCA_304
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A habilitação de herdeiros deve ser feita perante o Juízo da arrecadação dos bens. Não se homologam habilitações feitas em outros juízos. Inteligência do art. 46, do Decr. n. 2.433, de 15 de junho de 1859.
Descrição
A habilitação de herdeiros deve ser feita perante o Juizo da arrecadação dos bens. Não se homologam habilitações feitas em outros juizos. Intelligencia do art. 46, do Decr. n. 2.433, de 15 de Junho de 1859.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 645-646, 1902.
