REVISTA CIVEL_10838_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Rosa Albertina de Mello Figueiredo (recorrente); Antonio da Costa Torres e outro (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); J. Braulio; J. B. de Vasconcellos; Frederico Augusto
dc.date.accessioned2024-08-15T11:35:46Z
dc.date.available2024-08-15T11:35:46Z
dc.date.issued1889-05-31
dc.descriptionSem outorga da mulher não pode o marido, proprietario de bemfeitorias feitas em terreno alheio, ceder o dominio dellas ao dono do solo. Si as bemfeitorias têm valor superior ao do solo, o proprietário dellas tem direito de adquirir o sólo, pagando o seu valor.pt_BR
dc.description.abstractSem outorga da mulher não pode o marido, proprietário de benfeitorias feitas em terreno alheio, ceder o domínio delas ao dono do solo. Se as benfeitorias têm valor superior ao do solo, o proprietário delas tem direito de adquirir o solo, pagando o seu valor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 62-63, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10838_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6621
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectBenfeitoriapt_BR
dc.subjectArrendamentopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10838_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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