REVISTA CIVEL_10838_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sem outorga da mulher não pode o marido, proprietário de benfeitorias feitas em terreno alheio, ceder o domínio delas ao dono do solo. Se as benfeitorias têm valor superior ao do solo, o proprietário delas tem direito de adquirir o solo, pagando o seu valor.
Descrição
Sem outorga da mulher não pode o marido, proprietario de bemfeitorias feitas em terreno alheio, ceder o dominio dellas ao dono do solo. Si as bemfeitorias têm valor superior ao do solo, o proprietário dellas tem direito de adquirir o sólo, pagando o seu valor.
Palavras-chave
Benfeitoria, Arrendamento
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 62-63, 1889.
