CARTA TESTEMUNHAVEL_71

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos Moreno (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-05T16:29:56Z
dc.date.available2026-02-05T16:29:56Z
dc.date.issued1906-08-03
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho que não attender á reclamação contra um despacho aggravavel. O prazo para aggravar começa a correr da sciencia do despacho aggravavel, e não se interrompe pela interposição de qualquer reclamação.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho que não atender à reclamação contra um despacho agravável. O prazo para agravar começa a correr da ciência do despacho agravável, e não se interrompe pela interposição de qualquer reclamação.pt_BR
dc.identifier.citationDomingos Moreno (agravante); O Juízo (agravado)pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_71
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11984
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_71pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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