CARTA TESTEMUNHAVEL_71
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Domingos Moreno (agravante); O Juízo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T16:29:56Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T16:29:56Z | |
| dc.date.issued | 1906-08-03 | |
| dc.description | Não cabe aggravo do despacho que não attender á reclamação contra um despacho aggravavel. O prazo para aggravar começa a correr da sciencia do despacho aggravavel, e não se interrompe pela interposição de qualquer reclamação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não cabe agravo do despacho que não atender à reclamação contra um despacho agravável. O prazo para agravar começa a correr da ciência do despacho agravável, e não se interrompe pela interposição de qualquer reclamação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | Domingos Moreno (agravante); O Juízo (agravado) | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_71 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11984 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_71 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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