CARTA TESTEMUNHAVEL_71
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe agravo do despacho que não atender à reclamação contra um despacho agravável. O prazo para agravar começa a correr da ciência do despacho agravável, e não se interrompe pela interposição de qualquer reclamação.
Descrição
Não cabe aggravo do despacho que não attender á reclamação contra um despacho aggravavel. O prazo para aggravar começa a correr da sciencia do despacho aggravavel, e não se interrompe pela interposição de qualquer reclamação.
Palavras-chave
Citação
Domingos Moreno (agravante); O Juízo (agravado)
