AGRAVO CIVEL_1890_05_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Anulado pela Relação o testamento, por virtude do qual se procede a inventário, e partilha no juízo da provedoria, cessa a competência desta, e é arquivado o processo. Nem obsta que esteja pendente o recurso de revista, o qual não suspende os efeitos da decisão da Relação, anulatória do testamento. Apelação da decisão, que manda arquivar o inventário, só tem o efeito devolutivo.
Descrição
Annullado pela Relação o testamento, por virtude do qual se procede a inventario, e partilha no juizo da provedoria, cessa a competencia desta, e é archivado o processo. Nem obsta que esteja pendente o recurso de revista, o qual não suspende os effeitos da decisão da Relação, annullatoria do testamento. Appellação da decisão, que manda archivar o inventario, só tem o effeito devolutivo.
Palavras-chave
Testamento, Inventário, Juízo, Competência, Processo, Apelação
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 410-415, 1890.
