APELACAO CRIME_40
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A passagem de moeda falsa em dias diversos e a diferentes indivíduos não constitui por isso mais de um crime, para que aos seus autores seja aplicado o máximo da pena em que incorreram com o argumento da 6ª parte, nos termos do art 66 S 2° do Código Penal. O Tribunal Superior pôde impor à apelante pena maior de que a imposta na sentença apelada.
Descrição
A passagem de moeda falsa em dias diversos e a differentes indivíduos não constitue por isso mais de um crime, para que aos seus autores seja aplicado o maximo da pena em que incorreram com o argumento da 6ª parte, nos termos do art 66 S 2° do Codigo Penal. O Tribunal Superior póde impor ao appellante pena maior de que a imposta na sentença appellada.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 386-388, 1900.
