APELACAO CIVEL_133

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os lentes substitutos das Escolas Militares são empregados vitalícios e como tais, não podem ser demitidos por ato discricionário do Poder Executivo, mesmo na vigência do estado de sítio - Preenchimento ilegal de vaga dos lentes catedráticos - Competência da Justiça Federal para anular esses atos. A Fazenda Nacional não é entidade diversa da União Federal, e esta assim se denomina quando comparece em juízo como autora ou ré. Inteligência dos arts. 74 e 80 § 2° ns. 1 e 2 da Const. Fed. e do art. 13 § 9º da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

Descrição

Os lentes substitutos das Escolas Militares são empregados vitalicios e como taes, não podem ser demitidos por acto discricionario do Poder Executivo, mesmo na vigencia do estado de sitio. - Preenchimento illegal de vaga dos lentes cathedraticos.- Competencia da Justiça Federal para annullar esses actos. A Fazenda Nacional não é entidade diversa da União Federal, e esta assim se denomina quando comparece em juízo como autora ou ré. Intelligencia dos arts. 74 e 80 § 2° ns. 1 e 2 da Const. Fed. e do art. 13§ 9° da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894.

Palavras-chave

Estado de sítio, Justiça federal - competência

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 28-45, 1896

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