AGRAVO DE PETICAO_1875_12_20_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O autor, que, durante a lide, ausenta-se do império temporariamente, deixando bens de raiz e procurador que o defenda, não é obrigado a prestar fiança às custas
Descrição
O autor, que, durante a lide, auzenta-se do imperio temporariamente, deixando bens de raiz e procurador que o defenda, não é obrigado á prestar fiança ás custas
Palavras-chave
Fiança, Bens de raiz, Custas
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 247-250
