APELACAO CRIME_1900_10_24

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

São extremos essenciais da dirimente do art. 27 § 4 do Cód. Penal: 1. o estado de enfermidade como causa; 2. o ato de praticar o crime como o momento em que aquela causa deve existir; 3. a eficácia de tolher a consciência e liberdade dos atos, como efeito a prender-se àquela causa. A monomania homicida é causa dirimente da criminalidade e autoriza a internação na casa dos alienados.

Descrição

São extremos essenciaes da derimente do art. 27 § 4 do Cod. Penal: 1. o estado de infermidade como causa; 2. o acto de praticar o crime como o momento em que aquella causa deve existir; 3. a afficacia de tolher a consciencia e liberdade dos actos, como effeito a prender-se áquella causa. A monomania homicida é causa dirimente da criminalidade e auctorisa a internação na casa dos alienados.

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O Direito, v.29, n.84, p. 137-140, 1901.

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