REVISTA CRIME_2276

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O réu condenado a cumprir pena de prisão simples, não excedendo a 6 meses, sofre constrangimento ilegal sendo ordenada sua prisão enquanto pende o recurso de revista, e concede-lhe habeas-corpus. E embora recolhido, em seguida, a casa de detenção por se achar pronunciado em crimes inafiançáveis, volta a completar o tempo da pena de prisão simples, se a decisão da revista lhe foi desfavorável

Descrição

O réo condemnado á cumprir pena de prisão simples, não excedendo á 6 mezes, soffre constrangimento ilIegal sendo ordenada sua prisão emquanto pende o recurso de revista, e concede-se-lhe habeas-corpus. E embora recolhido, em seguida, a casa de detençao por se achar pronunciado em crimes inafiançaveis, volta a completar o tempo da pena de prisão simples, se a decisão da revista lhe foi desfavorável

Palavras-chave

Recurso de revista, Julgamento, Réu, Condenação, Prisão comum, Habeas corpus, Crime inafiançável

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 68-74

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