PROCESSO CRIME_1895_11_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prisão preventiva só tem lugar quando se verifica qualquer dos casos especificados no art. 13 § 2º da lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871 e art. 29 do Reg. n. 4.824 de 22 de novembro do mesmo ano. A tomada de preso do poder da justiça não se considera – crime – quando a prisão tiver sido ilegal.

Descrição

A prisão preventiva só tem logar quando se verifica qualquer dos casos especificados no art. 13 § 2º da lei n. 2.033 de 20 de Setembro de 1871 e art. 29 do Reg. n. 4.824 de 22 de Novembro do mesmo anno. A tomada de preso do poder da justiça não se considera – crime – quando a prisão tiver sido illegal.

Palavras-chave

Prisão preventiva, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00013 Par 2, Brasil. Decreto n. 4.824, de 22 de novembro de 1871 Art 00029

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 133-137, 1896.

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