APELACAO CIVIL_1895_05_15
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Embargos, seu recebimento pela relevância de sua matéria. Inteligência do art. 258 do Reg. 737 de 1850. Agravo – Nulidade de processo. O juiz e escrivão não são obrigados a mandar dar vista ou intimar ao agravado para contra minutar o agravo. Como se prova o pagamento de um vale.
Descrição
Embargos, seu recebimento pela relevancia de sua materia. Intelligencia do art. 258 do Reg. 737 de 1850. Aggravo. – Nullidades de processo. O juiz e escrivão não são obrigados a mandar dar vista ou intimar ao agravado para contraminutar o aggravo. Como se prova o pagamento de um vale.
Palavras-chave
Nulidade, Prova, Escrivão
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 486-498, 1895.
