REINVIDICACAO_1873_08_01

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMajor Affonso de Freitas Amorim e sua mulher (autores); Jacintho Gomes do Valle Quaresma e sua mulher (réus)
dc.date.accessioned2019-11-14T12:38:32Z
dc.date.available2019-11-14T12:38:32Z
dc.date.issued1873-08-01
dc.description1. Quando se vende um predio, designando-se sua frente e predios confinantes, entende-se que a parede contigua á terreno do vendedor não lhe fica pertencendo - nem se presume que quem vende ignore o objecto vendido; 2. Quando os possuidores têm titulo tão bom, como o do reivindicante, a condição daquelles é preferívelpt_BR
dc.description.abstract1. Quando se vende um prédio, designando-se sua frente e prédios confinantes, entende-se que a parede contigua a terreno do vendedor não lhe fica pertencendo - nem se presume que quem vende ignore o objeto vendido; 2. Quando os possuidores têm título tão bom, como o do reivindicante, a condição daqueles é preferívelpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 541-544pt_BR
dc.identifier.issnREINVIDICACAO_1873_08_01
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1951
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCompra e vendapt_BR
dc.subjectPrédiopt_BR
dc.titleREINVIDICACAO_1873_08_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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