REINVIDICACAO_1873_08_01
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Quando se vende um prédio, designando-se sua frente e prédios confinantes, entende-se que a parede contigua a terreno do vendedor não lhe fica pertencendo - nem se presume que quem vende ignore o objeto vendido; 2. Quando os possuidores têm título tão bom, como o do reivindicante, a condição daqueles é preferível
Descrição
1. Quando se vende um predio, designando-se sua frente e predios confinantes, entende-se que a parede contigua á terreno do vendedor não lhe fica pertencendo - nem se presume que quem vende ignore o objecto vendido; 2. Quando os possuidores têm titulo tão bom, como o do reivindicante, a condição daquelles é preferível
Palavras-chave
Compra e venda, Prédio
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 541-544
