APELACAO CRIME_1901_08_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O promotor público não pode afastar-se no libelo da classificação do delito estabelecido pela pronuncia, não só porque é parte no processo criminal, e, por isso, obrigado a submeter-se a autoridade da sentença de pronuncia; como ainda porque o libelo é emanação, é consequência, é simples desdobramento dos motivos da mesma sentença, donde lhe advém todo valor jurídico.
Descrição
O promotor publico não póde affastar·se no libello da classificação do delicto estabelecido pela pronuncia, não só porque é parte no processo criminal, e, por isso, obrigado a submetter-se á auctoridade da sentença de pronuncia; como ainda porque o libello é emanação, é consequência, é simples desdobramento dos motivos da mesma sentença, donde lhe advem todo valor jurídico.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.93, p. 517-526, 1904.
