APELACAO CIVEL_1221
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Estado do Maranhão (apelante); Souza Machado & C. (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T21:06:54Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T21:06:54Z | |
| dc.date.issued | 1906-10-24 | |
| dc.description | Póde appellar da sentença quem deixou correr a causa á revelia em 1ª instancia: intelligência dos arts. 8 da Lei 1.185 de 1904 e 10 do respectivo regulamento 5.402 do mesmo anno. Quaes as attribuições da Justiça Federal que podem ser augmentadas ou diminuidas por lei ordinaria. Poderes implicitos conferidos á União pela Constituição Federal. Constitucionalidade da Lei 1.185 de 11 de Junho de 1904. Intelligencia do art. 60 lettra a da Constituição. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Pode apelar da sentença quem deixou correr a causa à revelia em 1ª instância: inteligência dos arts. 8 da Lei 1.185 de 1904 e 10 do respectivo regulamento 5.402 do mesmo ano. Quais as atribuições da Justiça Federal que podem ser aumentadas ou diminuídas por lei ordinária. Poderes implícitos conferidos à União pela Constituição Federal. Constitucionalidade da Lei 1.185 de 11 de junho de 1904. Inteligência do art. 60 letra a da Constituição. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 526-535, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1221 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12043 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1221 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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