APELACAO CIVEL_1221

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado do Maranhão (apelante); Souza Machado & C. (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-05T21:06:54Z
dc.date.available2026-02-05T21:06:54Z
dc.date.issued1906-10-24
dc.descriptionPóde appellar da sentença quem deixou correr a causa á revelia em 1ª instancia: intelligência dos arts. 8 da Lei 1.185 de 1904 e 10 do respectivo regulamento 5.402 do mesmo anno. Quaes as attribuições da Justiça Federal que podem ser augmentadas ou diminuidas por lei ordinaria. Poderes implicitos conferidos á União pela Constituição Federal. Constitucionalidade da Lei 1.185 de 11 de Junho de 1904. Intelligencia do art. 60 lettra a da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractPode apelar da sentença quem deixou correr a causa à revelia em 1ª instância: inteligência dos arts. 8 da Lei 1.185 de 1904 e 10 do respectivo regulamento 5.402 do mesmo ano. Quais as atribuições da Justiça Federal que podem ser aumentadas ou diminuídas por lei ordinária. Poderes implícitos conferidos à União pela Constituição Federal. Constitucionalidade da Lei 1.185 de 11 de junho de 1904. Inteligência do art. 60 letra a da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 526-535, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1221
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12043
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1221pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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