APELACAO COMERCIAL_1892_08_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco Paris e Rio (apelante); A Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Pindahyba de Mattos (presidente); Lima Santos; Guilherme Cintra; Rodrigues; Ribeiro de Almeida (dei provimento, porque, dependendo...); Magalhães (pelos dois primeiros fundamentos)
dc.date.accessioned2025-09-11T21:01:45Z
dc.date.available2025-09-11T21:01:45Z
dc.date.issued1892-08-22
dc.descriptionA proposta para compra e venda de uma concessão do Governo, tendo por objecto a exploração de um serviço publico, embora acceita e reciprocamente accordadas as partes sobre o preço e as condições, não é contracto perfeito e acabado dos comprehendidos na 1ª parte do art. 191 do Cod. Commercial. A condição do consentimento para a transferencia, ainda que tacita, é indispensavel á validade do contracto; e, por isso, antes de realisada, o contracto não sendo exequivel, não ha fundamento para a reclamação de perdas e damnos. Prorogação de prazo para assignatura de contracto induz novação do mesmo.pt_BR
dc.description.abstractA proposta para compra e venda de uma concessão do. Governo, tendo por objeto a exploração de um serviço público, embora aceita e reciprocamente acordadas as partes sobre o preço e as condições, não é contrato perfeito e acabado dos compreendidos na 1ª parte do art. 191 do Cód. Comercial. A condição do consentimento para a transferência, ainda que tácita, é indispensável à validade do contrato; e, por isso, antes de realizada, o contrato não sendo exequível, não há fundamento para a reclamação de perdas e danos. Prorrogação de prazo para assinatura de contrato induz novação do mesmo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 70-113, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1892_08_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8570
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompra e venda
dc.subjectPreço
dc.subjectContrato
dc.subjectNovação
dc.subjectObrigação
dc.subjectPerdas e danos
dc.subjectIndenização
dc.subjectBrasil. Decreto n. 2926, de 14 de maio de 1862
dc.subjectBrasil. Decreto n. 9609, de 22 de Junho de 1886
dc.subjectBrasil. Decreto legislativo n. 3278 de 26 de Junho de 1886
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1892_08_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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