QUEIXA CRIME_1907_07_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCasimiro José da Silva Lima (querelante); José Augusto Teixeira Serra (querelado)
dc.date.accessioned2026-02-19T18:13:23Z
dc.date.available2026-02-19T18:13:23Z
dc.date.issued1907-07-05
dc.descriptionOs actos que o procurador pratica em virtude do mandato, ainda que prejudiciaes ao constituinte, não se reputam praticados invito domino, para darem logar a uma acção criminal por furto.pt_BR
dc.description.abstractOs atos que o procurador pratica em virtude do mandato, ainda que prejudiciais ao constituinte, não se reputam praticados invito domino, para darem lugar a uma ação criminal por furto.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 337-339, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherQUEIXA CRIME_1907_07_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12566
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleQUEIXA CRIME_1907_07_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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