QUEIXA CRIME_1907_07_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os atos que o procurador pratica em virtude do mandato, ainda que prejudiciais ao constituinte, não se reputam praticados invito domino, para darem lugar a uma ação criminal por furto.
Descrição
Os actos que o procurador pratica em virtude do mandato, ainda que prejudiciaes ao constituinte, não se reputam praticados invito domino, para darem logar a uma acção criminal por furto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 337-339, 1908.
