APELACAO_538

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Procurador Seccional do Estado da Paraíba (apelante); Aron Cahn & C.(apelados)
dc.date.accessioned2025-11-19T19:22:36Z
dc.date.available2025-11-19T19:22:36Z
dc.date.issued1900-10-13
dc.descriptionLetras sacadas, mas ainda não acceitas, podem ser remettidas pelo correio em cartas sem declaração de valor, pois não estão sujeitas a multas por infracção do regulamento postal n. 2.230, de 10 de Fevereiro de 1896, art. 266.pt_BR
dc.description.abstractLetras sacadas, mas ainda não aceitas, podem ser remetidas pelo correio em cartas sem declaração de valor, pois não estão sujeitas a multas por infração do regulamento postal n. 2.230, de 10 de fevereiro de 1896, art. 266.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 82-83, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_538
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10454
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_538pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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