RECURSO ELEITORAL_89
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T18:40:38Z | |
| dc.date.available | 2026-01-30T18:40:38Z | |
| dc.date.issued | 1905-10-18 | |
| dc.description | É necessaria a qualidade de cidadão do municipio para interpôr recurso contra a validade de todo o alistamento? Documentos que provam esta qualidade. O Supremo Tribunal Federal, ao conhecer de um recurso eleitoral, que não tenha sido julgado de meritis pela Junta recorrida, não converte o julgamento em diligencia para que dita Junta faça tal julgamento: julga desde logo o feito. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É necessária a qualidade de cidadão do município para interpor recurso contra a validade de todo o alistamento? Documentos que provam esta qualidade. O Supremo Tribunal Federal, ao conhecer de um recurso eleitoral, que não tenha sido julgado de meritis pela Junta recorrida, não converte o julgamento em diligência para que dita junta faça tal julgamento: julga desde logo o feito. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 532-534, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO ELEITORAL_89 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11821 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO ELEITORAL_89 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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