RECURSO ELEITORAL_89

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2026-01-30T18:40:38Z
dc.date.available2026-01-30T18:40:38Z
dc.date.issued1905-10-18
dc.descriptionÉ necessaria a qualidade de cidadão do municipio para interpôr recurso contra a validade de todo o alistamento? Documentos que provam esta qualidade. O Supremo Tribunal Federal, ao conhecer de um recurso eleitoral, que não tenha sido julgado de meritis pela Junta recorrida, não converte o julgamento em diligencia para que dita Junta faça tal julgamento: julga desde logo o feito.pt_BR
dc.description.abstractÉ necessária a qualidade de cidadão do município para interpor recurso contra a validade de todo o alistamento? Documentos que provam esta qualidade. O Supremo Tribunal Federal, ao conhecer de um recurso eleitoral, que não tenha sido julgado de meritis pela Junta recorrida, não converte o julgamento em diligência para que dita junta faça tal julgamento: julga desde logo o feito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 532-534, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_89
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11821
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_89pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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