HABEAS CORPUS_1881_03_14

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Supremo Tribunal de Justiça

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Concede-se habeas corpus a quem foi preso, em razão de crime cometido aliunde, sem, todavia, constar que houvesse requisição alguma da autoridade formadora da culpa, ou ser notória a expedição de ordem regular para a captura

Descrição

Concede-se hábeas-corpus a quem foi preso, em razão de crime commettido aliunde, sem todavia constar que houvesse requisição alguma da autoridade formadora da culpa, ou ser notoria a expedição de ordem regular para a captura

Palavras-chave

Habeas corpus, Formação de culpa - ausência, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00148

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 551-553

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