HABEAS CORPUS_1881_03_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Concede-se habeas corpus a quem foi preso, em razão de crime cometido aliunde, sem, todavia, constar que houvesse requisição alguma da autoridade formadora da culpa, ou ser notória a expedição de ordem regular para a captura
Descrição
Concede-se hábeas-corpus a quem foi preso, em razão de crime commettido aliunde, sem todavia constar que houvesse requisição alguma da autoridade formadora da culpa, ou ser notoria a expedição de ordem regular para a captura
Palavras-chave
Habeas corpus, Formação de culpa - ausência, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00148
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 551-553
