RECURSO CRIME_1876_06_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz municipal de S. Bernardo (recorrente); O tenente-coronel Fabricio Spindola da Silva, juiz de órfãos suplente (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (presidente); Monteiro de Andrade; Silva Braga; A. A. da Silva
dc.date.accessioned2021-04-08T19:40:09Z
dc.date.available2021-04-08T19:40:09Z
dc.date.issued1876-06-06
dc.descriptionO juiz de orphãos, ao qual se imputa haver apossado-se do bem de um orphão, não pode ser processado por crime commum, e sim de responsabilidadept_BR
dc.description.abstractO juiz de órfãos, ao qual se imputa haver apossando-se do bem de um órfão, não pode ser processado por crime comum, e sim de responsabilidadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 365-368pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1876_06_06
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2776
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectBezerropt_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00003, Art 00146pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1876_06_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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