REVISTA COMERCIAL_10802
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É de locação mercantil o contrato de empreitada para construção de obras de estrada de ferro, celebrado com a diretoria de uma sociedade anônima. Na ausência de clausula proibitiva dos estatutos, são validos os contratos celebrados por qualquer diretoria de sociedade anônima, referente ao objeto social. A sociedade anônima que incorpora outra a si, recebendo todo seu ativo e passivo, responde pelos contratos celebrados com a incorporada.
Descrição
E’ de locação mercantil o contrato de empreitada para coustrucção de obras de estrada de ferro, celebrado com a directoria de uma sociedade anonyma. Na ausência de clausula prohibitiva dos estatutos, são validos os contratos celebrados por qualquer directoria de sociedade anonyma, referente ao objecto social. A sociedade anonyma que encorpora outra a si, recebendo todo seu activo e passivo, responde pelos contratos celebrados com a incorporada.
Palavras-chave
Locação de serviço, Contrato - ausência, Empreitada
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 178-193, 1888.
