RECURSO ELEITORAL_3334

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartiniano Alexandre da Silveira (recorrente); Ramiro Gomes Nogueira e o juízo (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Alves de Brito; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Frederico Augusto Alves de Brito; P. Camargo; Gomes Guimarães
dc.date.accessioned2023-11-30T18:58:38Z
dc.date.available2023-11-30T18:58:38Z
dc.date.issued1887-01-11
dc.descriptionA partilha amigavel de immoveis que teve por base doações de pais a filho, como adiantamento de legitima, não é titulo de propriedade pela qual possa ser provada a renda eleitoral.pt_BR
dc.description.abstractA partilha amigável de imóveis que teve por base doações de pais a filho, como adiantamento de legitima, não é título de propriedade pela qual possa ser provada a renda eleitoral.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 240-241, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_3334
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5808
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectPartilha amigávelpt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3334pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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