RECURSO ELEITORAL_3334

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A partilha amigável de imóveis que teve por base doações de pais a filho, como adiantamento de legitima, não é título de propriedade pela qual possa ser provada a renda eleitoral.

Descrição

A partilha amigavel de immoveis que teve por base doações de pais a filho, como adiantamento de legitima, não é titulo de propriedade pela qual possa ser provada a renda eleitoral.

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Partilha amigável, Imóvel

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 240-241, 1887.

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