REVISAO CRIMINAL_175

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Supremo Tribunal Federal

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Revisão-crime: – não se toma conhecimento do recurso, por não estar a petição assinada pelo recorrente, nem por outrem a seu rogo, ou como seu representante, e nem por qualquer do povo com o seu próprio nome, mas sim por terceiro desconhecido, que se serve do nome do recorrente. Inteligência do art. 81 da Constituição Federal.

Descrição

Revisão-crime: – não se toma conhecimento do recurso, por não estar a petição assignada pelo recorrente, nem por outrem a seu rogo, ou como seu representante, e nem por qualquer do povo com o seu proprio nome, mas sim por terceiro desconhecido, que serve-se do nome do recorrente. Intelligencia do art. 81 da Constituição Federal.

Palavras-chave

Crime, Assinatura a rogo, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00081

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 551-552, 1897.

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